O Ministério Público Eleitoral propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico e uso indevido de meio de comunicação em face do Deputado Estadual André Luiz Ceciliano. A Ação foi subscrita pela Promotoria que atua junto à 139ª Zona Eleitoral. O investigado concorreu, este ano, a Prefeito Municipal de Japeri pela Coligação União Para o Bem.
De acordo com AIJE, em dezembro de 2011, quando as pré-candidaturas já estavam lançadas, André Luiz iniciou, fora de época, sua campanha eleitoral realizando propaganda política e divulgando sua candidatura, o que foi objeto de diversas representações por propaganda antecipada propostas pelo Ministério Público Eleitoral. O Deputado, conforme narra a Ação, utilizou-se de uma publicação denominada Jornal do Mandato, cuja edição, fotos e textos, foram realizadas pelo setor de comunicação da ALERJ.
O Jornal do Mandato teve tiragem de 5 mil exemplares, que focava apenas os eleitores de Japeri, sem mencionar os demais Municípios. Segundo a Ação Eleitoral, o veículo trazia em letras garrafais manchetes como: "Japeri ganhará clínica de saúde" e "vai receber também um centro de vocação tecnológica". Ambas as matérias creditavam as obras ao Deputado André Luiz. Ainda de acordo com as investigações, "nas páginas 2, 3 e 4, as matérias estavam centradas em Japeri, anunciando que construção de creches, implantação de programas sociais, construção de viaduto em Engenheiro Pedreira (Japeri), investimentos em Japeri, recuperação de estrada, melhoria no ramal de trem, e até mesmo a construção de uma agência das CEF, seriam obras do trabalho do investigado".
"Com o intuito de saber quanto foi gasto para produzir o períodico, e se há na ALERJ gráfica própria, ou ainda se o material foi impresso em gráfica privada com verba de gabinete, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procurador-Geral de Justiça, oficiou o Presidente da Assembleia em fevereiro e junho deste ano, mas até hoje a referida autoridade pública não respondeu ao MPE, o que é lastimável", afirma o Promotor Eleitoral, subscritor da Ação, ressaltando que, desta forma, a Instituição desconhece qual o procedimento adotado pelo Deputado para a impressão do material, não se sabendo, ainda, se o material foi pago com verba de gabinete ou impresso na própria ALERJ.