
De acordo com o titular da
2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, Bruno Lavorato
Moreira Lopes, a primeira decisão da Justiça não considerou a Súmula Vinculante
nº 13 do Supremo Tribunal Federal que veda o nepotismo em todas as esferas da
administração pública, direta e indireta. Com isso, fica também proibida, no
Município, a contratação de parentes na esfera Legislativa, seja para cargo na
administração da Casa ou como assessor parlamentar.
Na decisão, a Juíza Andréa
Mauro determina que sejam exonerados todos os servidores da Prefeitura e da
Câmara Municipal nomeados ilegalmente, sob pena de multa mensal de R$10 mil por
servidor mantido no cargo. Ainda de acordo com a sentença, servidores cedidos e
contratações temporárias também devem obedecer os efeitos da Súmula Vinculante
nº 13.
Fonte: MPRJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário