Com base em uma intervenção
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 1ª Vara
Cível da Comarca de Angra dos Reis proibiu a Prefeitura e a Câmara de
Vereadores do Município de contratarem parentes até o terceiro grau. A decisão proferida
na última terça-feira (27/03) modificou a liminar deferida em 2009 no
julgamento da Ação Popular 2008.003.010206-0, que havia determinado a
exoneração de parentes apenas no âmbito do Poder Executivo.
De acordo com o titular da
2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, Bruno Lavorato
Moreira Lopes, a primeira decisão da Justiça não considerou a Súmula Vinculante
nº 13 do Supremo Tribunal Federal que veda o nepotismo em todas as esferas da
administração pública, direta e indireta. Com isso, fica também proibida, no
Município, a contratação de parentes na esfera Legislativa, seja para cargo na
administração da Casa ou como assessor parlamentar.
Na decisão, a Juíza Andréa
Mauro determina que sejam exonerados todos os servidores da Prefeitura e da
Câmara Municipal nomeados ilegalmente, sob pena de multa mensal de R$10 mil por
servidor mantido no cargo. Ainda de acordo com a sentença, servidores cedidos e
contratações temporárias também devem obedecer os efeitos da Súmula Vinculante
nº 13.
Fonte: MPRJ
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