Em Paracambi, aconteceu algo inédito na
politica da Baixada Fluminense, o Ministério Público Eleitoral ingressou
com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra todos os candidatos a
prefeito na cidade.
A
ação foi direcionada aos candidatos Eliton do Açougue (PDT), Flávio Campos (PR)
e professor Tarciso (PT).
A ação proposta contra o professor
Tarciso, também incluiu o vice, Guilherme Leal, e o Secretário de Trabalho,
Emprego e Renda, Arildo Capitão, por prática de conduta vedada em ano
eleitoral. Segundo o Promotor o prefeito Tarciso entregou aos munícipes brindes
como TV de LCD e bicicletas. No evento estaria o Vice-Prefeito, bem como Arildo
Capitão, secretário da pasta.
O Ministério Público
Eleitoral, também ajuizou ação contra Eliton do Açougue, com base na Lei da
Ficha Limpa. Eliton foi presidente da Câmara de Vereadores de Paracambi
2005/2008, o que o tornou ordenador de despeja da casa legislativa local. O
Tribunal de Contas do Estado abriu Tomada de Contas Especial e constatou
diversas irregularidades, fato que gerou cinco ações civis públicas, promovidas
pelo Ministério Público de Barra do Piraí.
Eliton do Açougue (PDT) tem
como vice-prefeita, a esposa de André Ceciliano (PT), Ludmila Ramalho (PV), e
para quem não sabe as ações civis públicas bem como a Tomada de Contas Especial,
a que Eliton responde foram requeridas pelo ex-vereador Tiãozinho de Lages, que
na época assumiu a presidência da Câmara, e solicitou por ordem de André
Ceciliano, na época prefeito de Paracambi, a Tomada de Contas Especial ao TCE,
contra Eliton do Açougue.
Contra Flávio Campos, pesa a
condenação pelo ilícito de compra de votos em 2004,quando o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro, cassou o mandato de Flávio, em ação proposta pelo
ex-prefeito de Paracambi André Ceciliano. Segundo o Ministério Público
Eleitoral, com a introdução da Lei da Ficha Limpa, Flávio Campos ficou
inelegível pelo prazo de 8 (oito), anos, o que o impede de concorrer a eleição.
O Blog, consultou
especialista em Direito Eleitoral, que informou que das 3 (três), situações a do
professor Tarciso seria a menos grave, pois o Tribunal Superior Eleitoral tem
aplicado no caso de condutas vedadas o principio da proporcionalidade, ou seja,
para o especialista, mesmo que fique provada a prática do ilícito, dificilmente
uma única conduta poderia ser capaz de gerar uma condenação tão seria, quanto a
cassação do registro de candidatura ou diploma de Tarciso, e do Vice-Prefeito,
Guilherme Leal.
Geralmente em caso de
Conduta Vedada, o Tribunal Superior Eleitoral, somente tem aplicado a pena de
cassação do registro ou do diploma, quando fica configurado que a conduta tem
potencial lesivo para desequilibrar a eleição, do contrário, a Justiça
Eleitoral tem aplicado a pena de multa, com base no principio da
proporcionalidade.
Com Relação a Eliton a
situação seria mais delicada, pois é necessário que junte na defesa certidão do
TCE, comprovando que os efeitos da condenação pelo Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro, estão suspensos, do contrário está inelegível.
Flávio Campos, ainda tem
situação mais delicada, pois segundo o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, a inelegibilidade não é pena, portanto, pode retroagir, pois a
norma, não estaria inserida nos casos da Lei não retroagir para prejudicar o
Réu. Segundo o especialista o STF – Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei
da Ficha Limpa, visa proteger a probidade administrativa, não se trata de pena,
e por isso, pode retroagir.
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