domingo, 29 de julho de 2012

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO CONDENA QUATRO CANDIDATOS A VEREADOR NO MUNICÍPIO DO RIO POR PROPAGANDA ANTECIPADA.


A partir de quatro representações encaminhadas pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou os candidatos a vereador do Município do Rio Cristiane Brasil Francisco, Carlos Augusto Alves Santana, Jairo Souza Santos Júnior e Thiago Barcellos por propaganda irregular antecipada. A defesa dos candidatos alegou a falta de conhecimento, o que não foi aceito pelo Juízo. Para o candidato Jairo Souza Santos Júnior, a Justiça estipulou multa de R$ 10 mil devido a grande quantidade de material apreendido. Aos demais, foi estabelecida a multa mínima de R$ 5 mil.

Os candidatos foram condenados por distribuírem em locais públicos e antes da data permitida para a realização da propaganda (dia 06 de julho) faixas de agradecimento, placas e adesivos. As irregularidades foram demonstradas em relatórios apresentados pela equipe de fiscalização do TRE. A prática é ilegal e infringe o artigo 36 da Lei 9.504/97. De acordo com a decisão sobre o candidato Jairo, além dos materiais afixados, foi utilizado um carro de som para a propaganda antes do período de campanha. Cristiane Brasil também teve apreendida faixa de felicitações pelo Dia das Mães. O então pré-candidato Thiago Barcellos, por sua vez, utilizou a rede social twitter para enaltecer suas realizações enquanto integrante da administração pública.

"O conteúdo das faixas dispostas onde o representado (réu) possui influência política, de molde a enaltecer sua atuação e apoio a atos da comunidade local, representa não só meio de promoção pessoal, mas inequívoca propaganda eleitoral. (...) A propaganda eleitoral se configura independentemente de pedido de voto, menção às eleições ou discursos. A denominada propaganda subliminar, indireta, disfarçada ou sugerida, onde a mensagem eleitoral fica no nível conotativo é também propaganda eleitoral, como, por exemplo, mensagens de agradecimento, apoio, felicitações, saudações etc. Não é novidade que as técnicas de marketing, especialmente o político, mudaram muito nos últimos anos, afastando-se muitas das vezes do tradicional pedido direto de votos, para privilegiar a disseminação de imagem positiva subliminar do candidato, como forma de convencimento do eleitor", descrevem as decisões.

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