A partir de quatro representações
encaminhadas pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) condenou os candidatos a vereador do Município do Rio Cristiane
Brasil Francisco, Carlos Augusto Alves Santana, Jairo Souza Santos Júnior e
Thiago Barcellos por propaganda irregular antecipada. A defesa dos candidatos
alegou a falta de conhecimento, o que não foi aceito pelo Juízo. Para o
candidato Jairo Souza Santos Júnior, a Justiça estipulou multa de R$ 10 mil
devido a grande quantidade de material apreendido. Aos demais, foi estabelecida
a multa mínima de R$ 5 mil.
Os candidatos foram condenados por
distribuírem em locais públicos e antes da data permitida para a realização da
propaganda (dia 06 de julho) faixas de agradecimento, placas e adesivos. As
irregularidades foram demonstradas em relatórios apresentados pela equipe de
fiscalização do TRE. A prática é ilegal e infringe o artigo 36 da Lei 9.504/97.
De acordo com a decisão sobre o candidato Jairo, além dos materiais afixados,
foi utilizado um carro de som para a propaganda antes do período de campanha.
Cristiane Brasil também teve apreendida faixa de felicitações pelo Dia das
Mães. O então pré-candidato Thiago Barcellos, por sua vez, utilizou a rede
social twitter para enaltecer suas realizações enquanto integrante da
administração pública.
"O conteúdo das faixas dispostas onde o
representado (réu) possui influência política, de molde a enaltecer sua atuação
e apoio a atos da comunidade local, representa não só meio de promoção pessoal,
mas inequívoca propaganda eleitoral. (...) A propaganda eleitoral se configura
independentemente de pedido de voto, menção às eleições ou discursos. A
denominada propaganda subliminar, indireta, disfarçada ou sugerida, onde a
mensagem eleitoral fica no nível conotativo é também propaganda eleitoral,
como, por exemplo, mensagens de agradecimento, apoio, felicitações, saudações
etc. Não é novidade que as técnicas de marketing, especialmente o político,
mudaram muito nos últimos anos, afastando-se muitas das vezes do tradicional
pedido direto de votos, para privilegiar a disseminação de imagem positiva
subliminar do candidato, como forma de convencimento do eleitor",
descrevem as decisões.
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