domingo, 23 de março de 2014

Paracambi inaugura Delegacia Legal

O prefeito Tarciso Pessoa recebeu várias autoridades durante inauguração da Delegacia Legal na cidade na última sexta -feira. Ele destacou a parceria com o Governo do Estado e falou de outras conquistas conseguidas nesse governo, como a remediação da lixeira e a instalação do Condomínio Industrial.  O coordenador do programa da Delegacia Legal, César Campos, falou do trabalho do prefeito no acompanhamento do projeto.

Em seu discurso,  Tarciso ressaltou a importância da  parceria com o governo do Estado
“Sem o prefeito, a obra teria demorado muito mais. Ele me ligava, pelo menos, três vezes por dia. Paracambi está de parabéns pelo prefeito que elegeu”, disse.  A Delegacia é uma unidade de pequeno porte, com uma área construída de 341,11m², distribuída em dois pavimentos. As obras da nova unidade e os equipamentos tiveram um custo de R$ 1.606.338,44.

Nesta unidade, foram usadas técnicas modernas de construção civil, através da substituição das vigas de concreto armado por estruturas metálicas, e também foi usada laje do tipo steel-deck (lâminas de aço tratadas com materiais químicos para evitar a corrosão). O novo padrão, além da velocidade, reduz o custo das obras.

A nova unidade policial terá computadores conectados a central de dados da Polícia Civil, além de impressoras, switch, roteador, scanner e câmera. A unidade terá atendentes universitários da área de serviço social e psicologia com experiência em atendimento ao público, além dos síndicos, que é um técnico não policial que cuida da manutenção predial, do estoque de materiais e de funcionamento de equipamentos. A delegacia é composta por setores de investigação, além de sala de escuta, duas salas de custódia, copa, sala de repouso e sanitários para o público, como também adaptações para portadores de deficiências.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Vereador pede demissão de funcionária da Câmara por ela não acreditar em Deus

Parlamentar argumenta que assessora de imprensa da Câmara de Vereadores de Antônio Prado divulga nas redes sociais que "Deus não existe"

Matheus Galvão
Um vereador pediu a demissão de uma funcionária da Câmara de Vereadores de Antônio Prado, Rio Grande do Sul, por um simples motivo: ela não acredita em Deus. O vereador Alex Dotti (PMDB) recomendou na tribuna da casa legislativa que a funcionária Renata Ghiggi fosse exonerada porque "ela faz questão de colocar nas redes sociais e falar aos quatro ventos que Deus não existe”.

“No começo de todas as sessões o nosso presidente invoca a presença de Deus e no fim da sessão invoca a presença de Deus. Aí nós temos que pegar e a nossa voz aqui de dentro ‘não existe Deus’. Nós vamos invocar a presença de quem aqui, Viali? Eu quero que isso fique na Mesa Diretora e que a Mesa Diretora pense no que está acontecendo. Eu peço a exoneração da Assessora de Imprensa e a troca urgente, porque a Câmara de Vereadores e a cidade de Antônio Prado é uma cidade de fé”, afirmou o vereador Alex Dotti na sessão do dia 4 de fevereiro.

Parlamentar argumenta que assessora de imprensa da Câmara de Vereadores de Antônio Prado divulga nas redes sociais que "Deus não existe"

Renata é assessora de imprensa da Câmara. Formada em relações públicas, foi contratada pela Mesa Diretora para auxiliar no trabalho de comunicação da Casa. Renata é ateia e ressalta que sempre teve um bom relacionamento com outras religiões, inclusive com a Paróquia do município de Antônio Prado.

“Eu sei separar as coisas. Um bom relacionamento com as pessoas não quer dizer que eu tenha que possuir uma religião. Aqui na Câmara, até então eu nunca tinha enfrentado problemas explícitos”, afirmou à Rádio Gaúcha na última terça-feira (11).

Renata relata ainda que já havia sido advertida quando decidiu retirar um crucifixo do plenário da Câmara. Ela afirma que tomou a decisão por acreditar que a instituição é uma casa que deve ter respeito a todas as religiões e não privilegiar apenas a Igreja Católica. O caso não foi bem visto à época, e vereadores decidiram colocar o crucifixo de volta.

“Eu estava ensinando política às crianças e achei que não era coerente ter um discurso dizendo que a Câmara é uma instituição do povo, que aceita todas as religiões e todas as raças, enquanto há um crucifixo da Igreja Católica”, argumentou.

segunda-feira, 10 de março de 2014

MAIS DE 40 MIL CRIANÇAS AGUARDAM POR ADOÇÃO


Por Silvana do Monte Moreira
Encontramo-nos, desde 2012, enfrentando uma verdadeira cruzada para a desmoralização da adoção: adotantes são tratados como traficantes; adotantes devidamente habilitados são tratados como se não fossem; estudos técnicos são desconsiderados e desqualificados como provas; laços de sangue são endeusados; crianças são tratadas como objeto e não como sujeitos de direitos; a prioridade absoluta é desconsiderada; a celeridade processual tornou-se inexistente; crianças são esquecidas nas entidades de acolhimento institucional até atingirem a maior idade; dentre outros absurdos que acompanhamos pela mídia e pela atuação.
Enquanto isso no mundo real mais de 40 mil crianças e adolescentes continuam acolhidos, mais de 5 mil crianças e adolescentes se encontram aptos à adoção e mais de 20 mil habilitados aguardam a chance de propiciarem a uma ou mais crianças/adolescentes o direito à convivência familiar.
Entendemos que os objetivos de um país que se diz de todos é reduzir drasticamente a “cultura do abrigamento”, ou seja, reduzir o acolhimento institucional atacando a sua origem e estimulando o instituto da adoção.
Quantas campanhas de estimulo a adoção estão sendo veiculadas hoje na mídia? Quantas campanhas de conscientização quanto à adoção especial, tardia e/ou múltipla estão inseridas na TV, rádio, internet? A resposta é uma e única: nenhuma.
Obviamente que nos deparamos com publicidades de inúmeras obras em realização ou já realizadas, das inúmeras bolsas já concedidas, etc., etc., etc. Mas e o povo? O povo mesmo e não apenas os projetos para o povo. Não nos referimos ao “minha casa, minha vida”, mas ao “minha família, meu direito”. Onde está esse projeto? Porque não verificamos uma real campanha do governo federal, ou estaduais pela adoção? Porque a causa não recebe a atenção que necessita e merece?
Podemos, também, fazer um passeio pelas diversas religiões. Qual delas trata da adoção? Qual delas prega que crianças têm direito a viver em família e que a adoção é uma forma legal e legítima de exercício da parentalidade? Se estivermos errados, nos corrijam e nos informem, por favor, pois, é nosso interesse divulgar bons exemplos da causa.
Passamos pelo executivo, pelas igrejas, vamos ao legislativo. Foi criada a Frente Parlamentar Mista Intersetorial em Defesa das Políticas de Adoção e o que fez até agora? No que, de concreto, a Frente Parlamentar atuou? Lembrem-nos, por favor, pois, não conseguimos perceber uma forte atuação, nem resultados concretos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente precisa de alguns ajustes, nada absurdo, mas ajustes que já foram propostos e recusados, propostos e não apreciados e ainda propostos e desconsiderados. Afinal, o que pode ser mais importante para um país que suas crianças?
Ao judiciário caminhamos e aplaudimos, afinal o judiciário inova na inércia e na lacuna do legislativo no reconhecimento de direitos e novos direitos. Aplausos ao STJ, ao STF e a vários tribunais que, em segunda instância, corrigem injustiças; outros, contudo, cometem ou perpetuam injustiças e que, portanto, não merecem aplausos.
O que falta ao judiciário? Maior compreensão da causa da infância, melhor conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Passamos, então, à base de tudo: o estudo! O direito da infância e da juventude precisa ser matéria obrigatória do curso de direito inclusive com um período para os aspectos processuais. Não pode ser matéria eletiva, tem que ser obrigatória em função do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA. Não se pode permitir que o direito da infância continue a ser tratado como um direito menor, um direito “de menor”!
Passamos para as OABs que também não dispensam o devido valor à infância eis que inúmeras sequer trazem Comissões do Direito da Criança e do Adolescente, com algumas exceções inclusive com a OAB/SP que tem uma Comissão de Adoção.
Faculdades e entidades de classe precisam cuidar melhor do direito da infância.
Voltamos ao judiciário onde percebemos a falta de conhecimento do direito da criança, do direito ao afeto, da importância das equipes técnicas. Entendemos que a questão é maior e envolve competência. Causas ligadas à infância só podem ser dirigidas a magistrados da infância, saindo, portanto, da competência territorial e partindo para a competência por área de atuação. Dessa forma magistrados de vara única não teriam competência para tratar de guarda, adoção, destituição do poder familiar e, inclusive, atos infracionais.

São necessárias, ainda, câmaras especializadas em infância, que poderão, obviamente, acumular a competência de família. Acreditamos ser impossível analisar com critérios objetivos de consumidor à parentalidade. Trabalhar parentalidade, filiação, socioafetividade, requer dedicação exclusiva, conhecimentos específicos, VOCAÇÃO.
Alguns podem pensar: propostas loucas, esdrúxulas e impraticáveis. Quem sabe? Quando o país de todos se voltar para a sua base – a infância – com o CUIDADO necessário nada será impossível.
Recursos – sim, precisamos falar de recursos. Temos recursos para obras faraônicas, temos recursos para fazer um porto estratégico em Cuba. Um pequeno parêntese: estratégico para quem? Não vamos sair do foco. Recursos o país, os estados, os municípios, cada uma em sua competência, obviamente têm. Então porque até hoje as varas da infância não têm equipes técnicas em número suficiente para atender a demanda da população? Porque adotantes passam um ano para receberem as avaliações sociais e psicológicas? Porque um processo de habilitação fica parado quatro ou mais meses aguardando um assistente social disponível para realizar a visita domiciliar? Processos que envolvem crianças têm que ser céleres! A prioridade é absoluta! A visita domiciliar – VD – tem que ser realizada em até 90 dias do início do processo de adoção (principalmente) ou de habilitação; os estudos psicológicos têm que ser realizados em igual prazo. Nada superior a isso é razoável ou atende ao melhor interesse da criança.
E as ações de destituição do poder familiar? Em algumas comarcas sequer são propostas porque “será terrível para a criança ser filho de ninguém”. O pensamento pode até ser poético, mas contraria a lei e o melhor interesse da criança que se encontra alijada de sua inserção no CNA! Essa criança ou adolescente foi ouvido? Será que prefere ter pais – que já o abandonaram – na certidão de nascimento do que ter a possibilidade, frise-se possibilidade, de ter pais reais? Indispensável que crianças e adolescentes tenham o direito de se expressarem nos procedimentos a eles afetos.
Parece-nos tudo tão simples, tão claro que se torna absurdo não vermos o cumprimento de direitos tão básicos, tão transparentes. Descumpriu com obrigações do poder familiar (comprovadamente com direito à ampla defesa e ao contraditório), destituição do poder familiar; entregou um filho em adoção – entrega e não doação, por favor – passados mais de 6 (seis) meses, a entrega não pode ser desfeita – daí a importância na celeridade da realização dos estudos técnicos; desapareceu e volta depois de 2 anos buscando o filho – abandonos afetivo e material configurados, destituição do poder familiar mais que aplicável. Tudo verificado que o melhor interessa da criança/adolescente será ou está sendo atendido pela decisão.
Uma pergunta simples, para provocação: um magistrado tiraria de sua família natural uma criança amada, bem cuidada, atendida em seus direitos e no seu melhor interesse? A resposta é NÃO, assim toda em caixa alta. Então, porque os mesmos magistrados tiram as crianças que são amadas, bem cuidadas, atendidas em seus direitos e nos seus melhores interesses por suas famílias substitutas? Será que vale o experimento, a experiência onde se usará a criança como cobaia?
Estamos tratando de crianças inseridas em família substituta por 7 meses, 1 ano, 1 ano e meio, 2 e 3 anos e que foram arrancadas de seus únicos e verdadeiros pais ou estão vivendo a possibilidade de serem arrancadas de seus ninhos de amor sem dó ou piedade, mas principalmente sendo desconsideradas como sujeitos de direitos e coisificadas pelo próprio judiciário.
Vamos à mídia? Onde está a ética na abordagem da adoção pela mídia? Deparamo-nos com uma sequência de loucuras nas novelas. Passamos pelas recentes personagens Thereza Cristina, depois para Lívia Marine, Carminha, Rita, Jorginho, Barbara Elem e agora um rapaz que renega a mãe adotiva negra em “Laços de Família” e uma mulher que vai ficar com a filha da empregada através de uma negociação escusa com o genitor. Tem ainda o Nilson, chamado de Marinheiro e “informalmente” adotado no estilo “pegar para criar” em Além do Horizonte.  Porque só se ensina o errado? Porque não se mostra o correto?
Bem não vamos esquecer o que foi feito com as crianças da Bahia que sabe Deus como estão, pois, sumiram e delas não se tem o mínimo conhecimento. Por falar nelas, como estão? Alguém saberia? Porque o mesmo programa não mostra as crianças hoje, sem maquiagem, manipulação? Hoje, hoje mesmo e não daqui a uma semana lotadas de suplementos vitamínicos, médico de pele, dentista, etc.
Não nos cabe defender a quem quer que seja, não somos adotivistas nem biologistas, não execramos um, não endeusamos outros, lutamos e lutaremos sempre pelo direito que TODAS AS CRIANÇAS têm de viverem em família, seja ela natural ou por adoção, preferencialmente que todas sejam adotivas, pois, precisamos nos adotar mutuamente como pais, filhos, tios, avós, cônjuges, vez que a única e verdadeira família é a que tem por base o afeto.

SILVANA DO MONTE MOREIRA
Advogada, Diretora Jurídica da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, Membro Fundador da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, Membro da CEJAI – Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.