terça-feira, 31 de julho de 2012

Itaguaí: a pedido do MPRJ, TRE mantém 17 cadeiras de Vereador


A partir de requerimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça Eleitoral decidiu que serão preenchidas 17 vagas de Vereador nas eleições 2012 no Município de Itaguaí. Em 2011, a Câmara de Vereadores editou decreto legislativo aumentando de 11 para 17 os assentos na Casa Legislativa. Em maio deste ano, porém, os Vereadores voltaram atrás, editando novo decreto, que restabelecia o número de 11 cadeiras. A Promotoria Eleitoral junto à 105ª Zona encaminhou ofício à Justiça Eleitoral considerando a medida ilegal.
"No caso do Município de Itaguaí, a Lei Orgânica, há décadas, consagra a disposição de que qualquer alteração no número de cadeiras de Vereador tem de ser estabelecido até o final do ano legislativo anterior ao ano das eleições", relatou o expediente. O MPE também ressaltou que a mudança representava abuso do direito de legislar: "Em setembro do ano passado, os mesmos Vereadores (...) haviam alterado a Lei Orgânica para aumentar o número de vereadores de 11 para 17 e, agora, pretenderam, às vésperas das convenções partidárias, 'dar golpe' nos pré-candidatos que haviam sido seduzidos com a promessa de maior possibilidade de êxito em candidatura, de forma a torná-los aliados partidários".
FONTE: MP/RJ

domingo, 29 de julho de 2012

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO CONDENA QUATRO CANDIDATOS A VEREADOR NO MUNICÍPIO DO RIO POR PROPAGANDA ANTECIPADA.


A partir de quatro representações encaminhadas pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou os candidatos a vereador do Município do Rio Cristiane Brasil Francisco, Carlos Augusto Alves Santana, Jairo Souza Santos Júnior e Thiago Barcellos por propaganda irregular antecipada. A defesa dos candidatos alegou a falta de conhecimento, o que não foi aceito pelo Juízo. Para o candidato Jairo Souza Santos Júnior, a Justiça estipulou multa de R$ 10 mil devido a grande quantidade de material apreendido. Aos demais, foi estabelecida a multa mínima de R$ 5 mil.

Os candidatos foram condenados por distribuírem em locais públicos e antes da data permitida para a realização da propaganda (dia 06 de julho) faixas de agradecimento, placas e adesivos. As irregularidades foram demonstradas em relatórios apresentados pela equipe de fiscalização do TRE. A prática é ilegal e infringe o artigo 36 da Lei 9.504/97. De acordo com a decisão sobre o candidato Jairo, além dos materiais afixados, foi utilizado um carro de som para a propaganda antes do período de campanha. Cristiane Brasil também teve apreendida faixa de felicitações pelo Dia das Mães. O então pré-candidato Thiago Barcellos, por sua vez, utilizou a rede social twitter para enaltecer suas realizações enquanto integrante da administração pública.

"O conteúdo das faixas dispostas onde o representado (réu) possui influência política, de molde a enaltecer sua atuação e apoio a atos da comunidade local, representa não só meio de promoção pessoal, mas inequívoca propaganda eleitoral. (...) A propaganda eleitoral se configura independentemente de pedido de voto, menção às eleições ou discursos. A denominada propaganda subliminar, indireta, disfarçada ou sugerida, onde a mensagem eleitoral fica no nível conotativo é também propaganda eleitoral, como, por exemplo, mensagens de agradecimento, apoio, felicitações, saudações etc. Não é novidade que as técnicas de marketing, especialmente o político, mudaram muito nos últimos anos, afastando-se muitas das vezes do tradicional pedido direto de votos, para privilegiar a disseminação de imagem positiva subliminar do candidato, como forma de convencimento do eleitor", descrevem as decisões.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

TRE-RJ mapeia regiões que vão receber esquema especial de segurança


Em reunião do Centro de Controle e Comando das Eleições 2012, realizada nesta terça-feira, dia 24, o TRE-RJ definiu as primeiras regiões que vão estar sob controle imediato do Tribunal. O esquema especial de segurança começa por Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Macaé, Magé, Rio das Ostras, São Gonçalo, Zona Oeste do Rio de Janeiro e Complexo da Maré. Essas mesmas áreas serão alvo da atuação das forças federais, solicitadas ao Tribunal Superior Eleitoral. O presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, adiantou que, já na próxima semana, haverá uma grande operação de fiscalização, em local ainda a ser definido.

"A fiscalização do TRE-RJ vai ter presença ostensiva nessas áreas, para coibir abusos e também esclarecer que os eleitores poderão votar com liberdade e consciência", disse o desembargador Luiz Zveiter. "Não existe a possibilidade de que alguém seja obrigado a dizer em quem votou, todos devem estar seguros disso", acrescentou. Além do TRE-RJ, integram o Centro de Controle e Comando a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o Comando Militar do Leste, as Polícias Federal e Rodoviária Federal, a Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Fiscais do TRE-RJ fecham centro social em Belford Roxo


Por determinação do juiz Alfredo José Marinho Neto, titular da 153ª ZE, de Belford Roxo, responsável pela fiscalização de propaganda naquele município na campanha eleitoral deste ano, foi fechado na última segunda-feira, dia 16, um centro social e um trailer que seria vinculado ao candidato Oséias Oliveira, que concorre a uma vaga de vereador pela coligação “Junto com o Povo” (PP/PMDB). No local foram apreendidos, entre outros materiais, camisetas com o nome do candidato e cópia de título de um eleitor, com anotação de promessa de voto em troca de uma caixa d’água.


O centro social e o trailer, situados na Rua Mara, lote 05, quadra A, Bairro Wona, ofereciam à população atendimento odontológico e fisioterápico, além de cortes de cabelo. Participaram da operação cinco fiscais do TRE em Belford Roxo, em dois veículos. Relatório sobre a apreensão será remetido ao Ministério Público Eleitoral, que decidirá se vai representar contra o candidato.
Fonte: TRE/RJ

domingo, 15 de julho de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE PARACAMBI PEDE IMPUGNAÇÃO DE TODOS CANDIDATOS A PREFEITO

Em Paracambi, aconteceu algo inédito na politica da Baixada Fluminense, o Ministério Público Eleitoral ingressou com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra todos os candidatos a prefeito na cidade.

A ação foi direcionada aos candidatos Eliton do Açougue (PDT), Flávio Campos (PR) e professor Tarciso (PT).

A ação proposta contra o professor Tarciso, também incluiu o vice, Guilherme Leal, e o Secretário de Trabalho, Emprego e Renda, Arildo Capitão, por prática de conduta vedada em ano eleitoral. Segundo o Promotor o prefeito Tarciso entregou aos munícipes brindes como TV de LCD e bicicletas. No evento estaria o Vice-Prefeito, bem como Arildo Capitão, secretário da pasta.

O Ministério Público Eleitoral, também ajuizou ação contra Eliton do Açougue, com base na Lei da Ficha Limpa. Eliton foi presidente da Câmara de Vereadores de Paracambi 2005/2008, o que o tornou ordenador de despeja da casa legislativa local. O Tribunal de Contas do Estado abriu Tomada de Contas Especial e constatou diversas irregularidades, fato que gerou cinco ações civis públicas, promovidas pelo Ministério Público de Barra do Piraí.

Eliton do Açougue (PDT) tem como vice-prefeita, a esposa de André Ceciliano (PT), Ludmila Ramalho (PV), e para quem não sabe as ações civis públicas bem como a Tomada de Contas Especial, a que Eliton responde foram requeridas pelo ex-vereador Tiãozinho de Lages, que na época assumiu a presidência da Câmara, e solicitou por ordem de André Ceciliano, na época prefeito de Paracambi, a Tomada de Contas Especial ao TCE, contra Eliton do Açougue.

Contra Flávio Campos, pesa a condenação pelo ilícito de compra de votos em 2004,quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cassou o mandato de Flávio, em ação proposta pelo ex-prefeito de Paracambi André Ceciliano. Segundo o Ministério Público Eleitoral, com a introdução da Lei da Ficha Limpa, Flávio Campos ficou inelegível pelo prazo de 8 (oito), anos, o que o impede de concorrer a eleição.

O Blog, consultou especialista em Direito Eleitoral, que informou que das 3 (três), situações a do professor Tarciso seria a menos grave, pois o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado no caso de condutas vedadas o principio da proporcionalidade, ou seja, para o especialista, mesmo que fique provada a prática do ilícito, dificilmente uma única conduta poderia ser capaz de gerar uma condenação tão seria, quanto a cassação do registro de candidatura ou diploma de Tarciso, e do Vice-Prefeito, Guilherme Leal.

Geralmente em caso de Conduta Vedada, o Tribunal Superior Eleitoral, somente tem aplicado a pena de cassação do registro ou do diploma, quando fica configurado que a conduta tem potencial lesivo para desequilibrar a eleição, do contrário, a Justiça Eleitoral tem aplicado a pena de multa, com base no principio da proporcionalidade.

Com Relação a Eliton a situação seria mais delicada, pois é necessário que junte na defesa certidão do TCE, comprovando que os efeitos da condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estão suspensos, do contrário está inelegível.

Flávio Campos, ainda tem situação mais delicada, pois segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a inelegibilidade não é pena, portanto, pode retroagir, pois a norma, não estaria inserida nos casos da Lei não retroagir para prejudicar o Réu. Segundo o especialista o STF – Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei da Ficha Limpa, visa proteger a probidade administrativa, não se trata de pena, e por isso, pode retroagir.