domingo, 15 de julho de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE PARACAMBI PEDE IMPUGNAÇÃO DE TODOS CANDIDATOS A PREFEITO

Em Paracambi, aconteceu algo inédito na politica da Baixada Fluminense, o Ministério Público Eleitoral ingressou com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra todos os candidatos a prefeito na cidade.

A ação foi direcionada aos candidatos Eliton do Açougue (PDT), Flávio Campos (PR) e professor Tarciso (PT).

A ação proposta contra o professor Tarciso, também incluiu o vice, Guilherme Leal, e o Secretário de Trabalho, Emprego e Renda, Arildo Capitão, por prática de conduta vedada em ano eleitoral. Segundo o Promotor o prefeito Tarciso entregou aos munícipes brindes como TV de LCD e bicicletas. No evento estaria o Vice-Prefeito, bem como Arildo Capitão, secretário da pasta.

O Ministério Público Eleitoral, também ajuizou ação contra Eliton do Açougue, com base na Lei da Ficha Limpa. Eliton foi presidente da Câmara de Vereadores de Paracambi 2005/2008, o que o tornou ordenador de despeja da casa legislativa local. O Tribunal de Contas do Estado abriu Tomada de Contas Especial e constatou diversas irregularidades, fato que gerou cinco ações civis públicas, promovidas pelo Ministério Público de Barra do Piraí.

Eliton do Açougue (PDT) tem como vice-prefeita, a esposa de André Ceciliano (PT), Ludmila Ramalho (PV), e para quem não sabe as ações civis públicas bem como a Tomada de Contas Especial, a que Eliton responde foram requeridas pelo ex-vereador Tiãozinho de Lages, que na época assumiu a presidência da Câmara, e solicitou por ordem de André Ceciliano, na época prefeito de Paracambi, a Tomada de Contas Especial ao TCE, contra Eliton do Açougue.

Contra Flávio Campos, pesa a condenação pelo ilícito de compra de votos em 2004,quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cassou o mandato de Flávio, em ação proposta pelo ex-prefeito de Paracambi André Ceciliano. Segundo o Ministério Público Eleitoral, com a introdução da Lei da Ficha Limpa, Flávio Campos ficou inelegível pelo prazo de 8 (oito), anos, o que o impede de concorrer a eleição.

O Blog, consultou especialista em Direito Eleitoral, que informou que das 3 (três), situações a do professor Tarciso seria a menos grave, pois o Tribunal Superior Eleitoral tem aplicado no caso de condutas vedadas o principio da proporcionalidade, ou seja, para o especialista, mesmo que fique provada a prática do ilícito, dificilmente uma única conduta poderia ser capaz de gerar uma condenação tão seria, quanto a cassação do registro de candidatura ou diploma de Tarciso, e do Vice-Prefeito, Guilherme Leal.

Geralmente em caso de Conduta Vedada, o Tribunal Superior Eleitoral, somente tem aplicado a pena de cassação do registro ou do diploma, quando fica configurado que a conduta tem potencial lesivo para desequilibrar a eleição, do contrário, a Justiça Eleitoral tem aplicado a pena de multa, com base no principio da proporcionalidade.

Com Relação a Eliton a situação seria mais delicada, pois é necessário que junte na defesa certidão do TCE, comprovando que os efeitos da condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estão suspensos, do contrário está inelegível.

Flávio Campos, ainda tem situação mais delicada, pois segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a inelegibilidade não é pena, portanto, pode retroagir, pois a norma, não estaria inserida nos casos da Lei não retroagir para prejudicar o Réu. Segundo o especialista o STF – Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei da Ficha Limpa, visa proteger a probidade administrativa, não se trata de pena, e por isso, pode retroagir.


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