quinta-feira, 30 de agosto de 2012

TRE/RJ INDEFERIU O REGISTRO DE CANDIDATURA DO PREFEITO DE RIO CLARO, DIDÁCIO PENNA

Na sessão plenária de terça-feira, dia 28, o TRE-RJ manteve o indeferimento do registro do candidato a prefeito de Rio Claro Didácio Penna, o Dr. Didácio (PR). O candidato teve seu registro negado pelo juízo da 108ª zona eleitoral, que julgou procedente a impugnação por contas públicas rejeitadas, pedida pela coligação "Rio Claro Não Pode Parar", do atual prefeito e candidato à reeleição, Raul Machado (PSD). Cabe recurso ao TSE.
Na mesma sessão, a Corte deferiu os registros dos candidatos a prefeito Almir Dumay Lima, de Itatiaia, Orlando Siqueira Neto, de Miracema, Jorge Ferreira Campos, de Mesquita, Otoniel Moura de Paulo Junior, de Paty do Alferes, Joelson Gomes Soares, de Italva, e de Waldecy Fraga Machado, de Cachoeiras de Macacu.

domingo, 26 de agosto de 2012

PASTOR DESAPARECE NO GUANDU


Pastor e mais duas mulheres sumiram rapidamente nas águas do Guandu
              
         Um pastor e mais duas fiéis desapareceram no rio guandu nesta manhã. O Grupo religioso participava de um batismo às margens do rio Guandu em Japeri, informações preliminares dão conta de que o grupo pertence a uma igreja em Nova Iguaçu. No momento do fato ocorrido o Pastor realizava o batismo de uma irmã quando se desequilibrou. Uma outra irmã que o auxiliava embora não soubesse nadar tentou socorre-los, não conseguiu e acabou sendo levada junto pela forte correnteza. Populares afirmaram ter chamado o corpo de bombeiros, no entanto até às treze horas nenhuma equipe havia comparecido ao local.


sábado, 25 de agosto de 2012

Fiscalização atua em comitê de vereador em Rio das Ostras


Fiscais do TRE-RJ em Rio das Ostras realizaram operação, na manhã desta quinta-feira, dia 23, no comitê de campanha do vereador Orlando Ferreira Neto, o Neco (PMDB), que concorre à reeleição pela coligação "Rio das Ostras em Paz". No local, foi flagrado o cadastramento de um eleitor com vistas à emissão de carteira do SUS, e apreendidos documentos que podem representar indícios de compra de votos, como cópias de Título de Eleitor e contas de luz originais que, segundo denúncias anônimas, seriam pagas por Neco. A equipe recolheu ainda, de um veículo estacionado nas dependências do comitê, um caderno com anotações sobre doações de cestas básicas, dentaduras e material de construção.

A ação foi determinada pela juíza Juliana Gonçalves Figueira Pontes, titular da 184ª ZE, responsável pela fiscalização de propaganda no município. No último dia 17, os fiscais já haviam apreendido uma ambulância que prestava serviço odontológico no bairro Âncora. No interior do veículo, foram encontrados inúmeros panfletos de dois candidatos, um deles o próprio Orlando Ferreira Neto.

Cinco fiscais, em dois veículos, participaram da operação desta quinta-feira. O fato foi registrado na Polícia Federal de Macaé. Segundo o chefe de cartório da 184ª ZE, Marcos Lázaro Almeida, apesar dessas ocorrências, a campanha eleitoral de Rio das Ostras vem sendo marcada por um clima relativamente tranquilo, com poucas denúncias de irregularidades.

Fonte TRE/RJ

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

TRE-RJ indefere candidatura de Marcio Panisset a prefeito de Itaboraí


Na sessão plenária desta terça-feira, dia 21, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro de Marcio Panisset, candidato a prefeito de Itaboraí pela coligação "Juntos para Reconstruir Itaboraí" (PDT/PPS/PTC/PRP). A turma julgadora considerou que o pedido de registro foi protocolizado na zona eleitoral fora do prazo determinado pela legislação. Cabe recurso da decisão ao TSE.
Fonte TRE/RJ

domingo, 19 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral determina retirada de publicidade irregular da Prefeitura de Quissamã


O Ministério Público Eleitoral ajuizou Representação por Conduta Vedada em face do Prefeito de Quissamã, Armando Cunha Carneiro da Silva, pela prática irregular de publicidade institucional no período de 3 meses que antecedem às eleições. O pedido liminar foi deferido pelo Juízo da 255ª Zona Eleitoral, que determinou a retirada do material no prazo de 24 horas, a partir da citação do Prefeito.

A representação proposta pelo Promotor Eleitoral Álan Ribeiro de Oliveira informa que o Ministério Público notificou a Prefeitura no dia 12 de julho para a retirada de placas com publicidade de obras. Relatório do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) do Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional (CRAAI) Macaé identificou 13 placas com publicidade de obras do Poder Municipal na BR-101 (entrada da cidade); no bairro Barão de Monte Cedro; na Praça Brigadeiro José Caetano, centro do Município; e no Distrito de Barra do Furado. Os registros foram feitos no dia 18 de julho, seis dias após o recebimento do ofício pelo gabinete do Prefeito e já durante o período vedado.

De acordo com o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, é proibido aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. A pena prevista é de multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
fonte MPRJ

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

TRE-RJ cassa registro do prefeito de São Francisco de Itabapoana


O juiz eleitoral Leonardo Cajueiro d'Azevedo, titular da 130ª ZE, cassou os registros de candidatura do atual prefeito de São Francisco de Itabapoana, Frederico de Souza Barbosa Lemos, e da candidata a vice da coligação, Sandra Regina da Paixão Henriques. Os dois foram condenados também ao pagamento de multa no valor de 30 mil UFIRs. O magistrado entendeu que Frederico Barbosa Lemos praticou "conduta vedada a agente público em campanha eleitoral" ao se beneficiar da distribuição de propaganda extemporânea "travestida de propaganda institucional", bem como da existência de centros assistenciais que levam o nome da família do candidato.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Itatiaia: Ex-Prefeito tem registro de candidatura indeferido após impugnação do MP

O candidato à Prefeitura de Itatiaia Almir Dumay Lima teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela 198ª Zona Eleitoral após ação de impugnação ajuizada pela Promotoria Eleitoral. Dumay, que já foi Prefeito do Município, teve suas contas rejeitadas em decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) datadas de 2009 e de 2010. Além disso, ele figura como réu em mais de 15 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Dumay também não apresentou certidão de antecedentes criminais, condição de elegibilidade prevista pela Resolução 23.373/11 do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com ação de impugnação ao registro de candidatura, os desvios foram praticados enquanto ele ocupava o cargo de Prefeito. Entre as irregularidades que ensejaram a condenação de Almir Dumay pelo TCE estão: pagamento de remuneração no valor de R$ 22 mil ao Vice-Prefeito, superior ao permitido por lei; ausência de esclarecimento da não incorporação ao patrimônio público de bens adquiridos no valor de cerca de R$ 3,7 milhões; ausência de prestação de contas quanto a repasses a entidades beneficentes; e ausência da demonstração da execução orçamentária da despesa.

As condutas do então Prefeito configuram, segundo decisão do TCE, grave infração e dano ao erário. Na defesa, Almir Dumay alegou que a atribuição para julgar as contas do Chefe do Executivo, que é responsável pelas contas de governo, é da Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas. A sentença considerou, porém, que, em alguns Municípios, o Prefeito acumula as funções de operador de contas de governo e também de gestão, a qual deve, necessariamente, ser submetida à análise do Tribunal de Contas.

Em um dos processos do TCE, Almir Dumay foi obrigado a devolver quantia em dinheiro paga indevidamente, a seu requerimento, a si próprio. "O impugnado mostrou, no período que esteve à frente do Poder Executivo Municipal de Itatiaia e na qualidade de ordenador de despesas, como um empresário não deve agir em seus negócios no campo privado, pois isso levaria a sua falência. A verdade é que agiu dessa forma por se tratar do dinheiro público, esquecendo-se que, justamente por ser público, o mesmo pertence a todos, inclusive a ele mesmo", narra trecho da sentença da 198ª Zona Eleitoral.

O candidato recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral e a Promotoria Eleitoral já apresentou as contrarrazões ao recurso.
fonte MPRJ

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Candidata a vereadora usa pacientes em campanha em Magé


Fiscais do TRE-RJ em Magé flagraram no último domingo, dia 5, internos do Centro de Reabilitação Projeto Abrigo, localizado no bairro Praia de Mauá, fazendo panfletagem para a candidata a vereadora pelo município Conceição Maria Almeida Brito da Silva (PSC), conhecida como pastora Conceição. A candidata é suspeita de ser a mantenedora do estabelecimento, especializado na recuperação de dependentes químicos, em cujas proximidades os pacientes distribuíam os santinhos.
Para o juiz Orlando Eliazaro Feitosa, da 148ª ZE, responsável pela fiscalização em Magé, o fato pode representar indícios de utilização do centro de reabilitação para fins eleitoreiros. "O fato é ainda mais grave porque estão usando pessoas em tratamento de um mal gravíssimo, que é o vício em entorpecentes, em campanha eleitoral", destaca o magistrado.
Segundo o chefe de cartório, Wagner Rabello Júnior, que chefia a equipe de fiscalização, já tinham sido registradas denúncias sobre o uso indevido do centro de reabilitação pela candidata, inclusive por meio da internet.Relatório sobre a ação, com a juntada de mais provas, será remetido ao Ministério Público Eleitoral. 
Fonte: TRE/RJ

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Eleições 2012: Candidatos do Rio com contas de campanha desaprovadas tiveram registro negado após impugnação do MP


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve decisão inédita na Justiça Eleitoral após propor, a despeito de orientação aparentemente contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a impugnação aos registros de candidatos que tiveram as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral em sentença transitada em julgado. O Juízo da 205ª Zona Eleitoral (Capital) julgou procedente o pedido do MP, que impugnou registro de candidatos a vereador cujas contas, referentes ao pleito de 2008, foram rejeitadas.

De acordo com entendimento do TSE, apenas a ausência de apresentação das contas ensejaria impugnação de registro. Ainda assim, o 5º Centro de Apoio das Promotorias Eleitorais (CAOp) considera que a reprovação também figura como ausência de quitação eleitoral e, portanto, de falta de uma condição de elegibilidade.

"A partir do momento em que ocorrida a rejeição, impossível é cogitar de quitação eleitoral. A quitação e a desaprovação não coabitam o mesmo teto jurídico", narra trecho da sentença do Juiz Murilo Kieling, que cita o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE.

Conforme divulgado no final de junho, o TSE, após votação acirrada, deliberou por aplicar a literalidade do artigo 11, § 7º, da Lei das Eleições (9504/97), que estabelece como condição de elegibilidade a simples "apresentação de contas de campanha eleitoral". Ou seja, aprovadas ou não aprovadas, o candidato que apresentasse as contas de campanha teria cumprido a exigência legal e poderia, por conseguinte, disputar as eleições.

No entanto, o 5º CAOp aliou-se à tese do Promotor de Minas Gerais e Coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do MP mineiro, professor Edson Resende, que sustenta que candidatos com contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral em 2008, em decisão definitiva, não podem obter quitação eleitoral.

"Trata-se de argumentos inovadores, até então não enfrentados pela Justiça Eleitoral. Em caso de pleno êxito, porém, o Ministério Público dará uma importante contribuição para o aperfeiçoamento das práticas político-eleitorais. A obrigação de prestar contas não pode cingir-se a uma mera formalidade, sem consequências efetivas em caso de rejeição", defende o Coordenador do 5º CAOp, Promotor de Justiça Rodrigo Molinaro.

De acordo com o 5º CAOp, a tese foi também chancelada pelo Promotor Rodrigo Zilio, que integra o Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MPRS, e foi adotada por Promotores Eleitorais do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Ceará, do Piauí, do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Rondônia e do Mato Grosso do Sul. "Trata-se, portanto, de uma ação nacionalmente coordenada. O Ministério Público não poderia deixar de instar a Justiça Eleitoral a preservar a autoridade de suas próprias decisões já transitadas em julgado", ressaltou Molinaro.

Fonte: MPRJ

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

TRE-RJ mantém multa a Paes e Lula por propaganda antecipada


Na sessão desta quinta-feira, dia 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio manteve a multa aplicada ao prefeito e candidato à reeleição Eduardo Paes e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. No mês de julho, a juíza eleitoral Ana Paula Pontes Cardoso, responsável pelo julgamento das representações da capital, condenou os dois ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 cada. A magistrada entendeu que ambos divulgaram a candidatura de Paes em evento destinado à inauguração do BRT Transoeste, em Santa Cruz, antes do prazo permitido pela legislação eleitoral.