terça-feira, 7 de agosto de 2012

Eleições 2012: Candidatos do Rio com contas de campanha desaprovadas tiveram registro negado após impugnação do MP


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve decisão inédita na Justiça Eleitoral após propor, a despeito de orientação aparentemente contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a impugnação aos registros de candidatos que tiveram as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral em sentença transitada em julgado. O Juízo da 205ª Zona Eleitoral (Capital) julgou procedente o pedido do MP, que impugnou registro de candidatos a vereador cujas contas, referentes ao pleito de 2008, foram rejeitadas.

De acordo com entendimento do TSE, apenas a ausência de apresentação das contas ensejaria impugnação de registro. Ainda assim, o 5º Centro de Apoio das Promotorias Eleitorais (CAOp) considera que a reprovação também figura como ausência de quitação eleitoral e, portanto, de falta de uma condição de elegibilidade.

"A partir do momento em que ocorrida a rejeição, impossível é cogitar de quitação eleitoral. A quitação e a desaprovação não coabitam o mesmo teto jurídico", narra trecho da sentença do Juiz Murilo Kieling, que cita o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE.

Conforme divulgado no final de junho, o TSE, após votação acirrada, deliberou por aplicar a literalidade do artigo 11, § 7º, da Lei das Eleições (9504/97), que estabelece como condição de elegibilidade a simples "apresentação de contas de campanha eleitoral". Ou seja, aprovadas ou não aprovadas, o candidato que apresentasse as contas de campanha teria cumprido a exigência legal e poderia, por conseguinte, disputar as eleições.

No entanto, o 5º CAOp aliou-se à tese do Promotor de Minas Gerais e Coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do MP mineiro, professor Edson Resende, que sustenta que candidatos com contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral em 2008, em decisão definitiva, não podem obter quitação eleitoral.

"Trata-se de argumentos inovadores, até então não enfrentados pela Justiça Eleitoral. Em caso de pleno êxito, porém, o Ministério Público dará uma importante contribuição para o aperfeiçoamento das práticas político-eleitorais. A obrigação de prestar contas não pode cingir-se a uma mera formalidade, sem consequências efetivas em caso de rejeição", defende o Coordenador do 5º CAOp, Promotor de Justiça Rodrigo Molinaro.

De acordo com o 5º CAOp, a tese foi também chancelada pelo Promotor Rodrigo Zilio, que integra o Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MPRS, e foi adotada por Promotores Eleitorais do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Ceará, do Piauí, do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Rondônia e do Mato Grosso do Sul. "Trata-se, portanto, de uma ação nacionalmente coordenada. O Ministério Público não poderia deixar de instar a Justiça Eleitoral a preservar a autoridade de suas próprias decisões já transitadas em julgado", ressaltou Molinaro.

Fonte: MPRJ

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