sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Itatiaia: Ex-Prefeito tem registro de candidatura indeferido após impugnação do MP

O candidato à Prefeitura de Itatiaia Almir Dumay Lima teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela 198ª Zona Eleitoral após ação de impugnação ajuizada pela Promotoria Eleitoral. Dumay, que já foi Prefeito do Município, teve suas contas rejeitadas em decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) datadas de 2009 e de 2010. Além disso, ele figura como réu em mais de 15 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Dumay também não apresentou certidão de antecedentes criminais, condição de elegibilidade prevista pela Resolução 23.373/11 do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com ação de impugnação ao registro de candidatura, os desvios foram praticados enquanto ele ocupava o cargo de Prefeito. Entre as irregularidades que ensejaram a condenação de Almir Dumay pelo TCE estão: pagamento de remuneração no valor de R$ 22 mil ao Vice-Prefeito, superior ao permitido por lei; ausência de esclarecimento da não incorporação ao patrimônio público de bens adquiridos no valor de cerca de R$ 3,7 milhões; ausência de prestação de contas quanto a repasses a entidades beneficentes; e ausência da demonstração da execução orçamentária da despesa.

As condutas do então Prefeito configuram, segundo decisão do TCE, grave infração e dano ao erário. Na defesa, Almir Dumay alegou que a atribuição para julgar as contas do Chefe do Executivo, que é responsável pelas contas de governo, é da Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas. A sentença considerou, porém, que, em alguns Municípios, o Prefeito acumula as funções de operador de contas de governo e também de gestão, a qual deve, necessariamente, ser submetida à análise do Tribunal de Contas.

Em um dos processos do TCE, Almir Dumay foi obrigado a devolver quantia em dinheiro paga indevidamente, a seu requerimento, a si próprio. "O impugnado mostrou, no período que esteve à frente do Poder Executivo Municipal de Itatiaia e na qualidade de ordenador de despesas, como um empresário não deve agir em seus negócios no campo privado, pois isso levaria a sua falência. A verdade é que agiu dessa forma por se tratar do dinheiro público, esquecendo-se que, justamente por ser público, o mesmo pertence a todos, inclusive a ele mesmo", narra trecho da sentença da 198ª Zona Eleitoral.

O candidato recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral e a Promotoria Eleitoral já apresentou as contrarrazões ao recurso.
fonte MPRJ

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