domingo, 19 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral determina retirada de publicidade irregular da Prefeitura de Quissamã


O Ministério Público Eleitoral ajuizou Representação por Conduta Vedada em face do Prefeito de Quissamã, Armando Cunha Carneiro da Silva, pela prática irregular de publicidade institucional no período de 3 meses que antecedem às eleições. O pedido liminar foi deferido pelo Juízo da 255ª Zona Eleitoral, que determinou a retirada do material no prazo de 24 horas, a partir da citação do Prefeito.

A representação proposta pelo Promotor Eleitoral Álan Ribeiro de Oliveira informa que o Ministério Público notificou a Prefeitura no dia 12 de julho para a retirada de placas com publicidade de obras. Relatório do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) do Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional (CRAAI) Macaé identificou 13 placas com publicidade de obras do Poder Municipal na BR-101 (entrada da cidade); no bairro Barão de Monte Cedro; na Praça Brigadeiro José Caetano, centro do Município; e no Distrito de Barra do Furado. Os registros foram feitos no dia 18 de julho, seis dias após o recebimento do ofício pelo gabinete do Prefeito e já durante o período vedado.

De acordo com o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, é proibido aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. A pena prevista é de multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
fonte MPRJ

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