O Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro obteve decisão inédita na Justiça Eleitoral após
propor, a despeito de orientação aparentemente contrária do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a impugnação aos registros de candidatos que tiveram as contas
de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral em sentença transitada em
julgado. O Juízo da 205ª Zona Eleitoral (Capital) julgou procedente o pedido do
MP, que impugnou registro de candidatos a vereador cujas contas, referentes ao
pleito de 2008, foram rejeitadas.
De acordo com entendimento
do TSE, apenas a ausência de apresentação das contas ensejaria impugnação de
registro. Ainda assim, o 5º Centro de Apoio das Promotorias Eleitorais (CAOp)
considera que a reprovação também figura como ausência de quitação eleitoral e,
portanto, de falta de uma condição de elegibilidade.
"A partir do momento em
que ocorrida a rejeição, impossível é cogitar de quitação eleitoral. A quitação
e a desaprovação não coabitam o mesmo teto jurídico", narra trecho da
sentença do Juiz Murilo Kieling, que cita o Ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE.
Conforme divulgado no final
de junho, o TSE, após votação acirrada, deliberou por aplicar a literalidade do
artigo 11, § 7º, da Lei das Eleições (9504/97), que estabelece como condição de
elegibilidade a simples "apresentação de contas de campanha
eleitoral". Ou seja, aprovadas ou não aprovadas, o candidato que
apresentasse as contas de campanha teria cumprido a exigência legal e poderia,
por conseguinte, disputar as eleições.
No entanto, o 5º CAOp
aliou-se à tese do Promotor de Minas Gerais e Coordenador do Centro de Apoio
Eleitoral do MP mineiro, professor Edson Resende, que sustenta que candidatos
com contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral em 2008, em decisão
definitiva, não podem obter quitação eleitoral.
"Trata-se de argumentos
inovadores, até então não enfrentados pela Justiça Eleitoral. Em caso de pleno
êxito, porém, o Ministério Público dará uma importante contribuição para o aperfeiçoamento
das práticas político-eleitorais. A obrigação de prestar contas não pode
cingir-se a uma mera formalidade, sem consequências efetivas em caso de
rejeição", defende o Coordenador do 5º CAOp, Promotor de Justiça Rodrigo
Molinaro.
De acordo com o 5º CAOp, a
tese foi também chancelada pelo Promotor Rodrigo Zilio, que integra o Gabinete
de Assessoramento Eleitoral do MPRS, e foi adotada por Promotores Eleitorais do
Espírito Santo, de Minas Gerais, do Ceará, do Piauí, do Rio Grande do Sul, do
Paraná, de Rondônia e do Mato Grosso do Sul. "Trata-se, portanto, de uma
ação nacionalmente coordenada. O Ministério Público não poderia deixar de
instar a Justiça Eleitoral a preservar a autoridade de suas próprias decisões
já transitadas em julgado", ressaltou Molinaro.
Fonte: MPRJ