O juiz eleitoral Leonardo
Cajueiro d'Azevedo, titular da 130ª ZE, cassou os registros de candidatura do
atual prefeito de São Francisco de Itabapoana, Frederico de Souza Barbosa
Lemos, e da candidata a vice da coligação, Sandra Regina da Paixão Henriques. Os
dois foram condenados também ao pagamento de multa no valor de 30 mil UFIRs. O
magistrado entendeu que Frederico Barbosa Lemos praticou "conduta vedada a
agente público em campanha eleitoral" ao se beneficiar da distribuição de
propaganda extemporânea "travestida de propaganda institucional", bem
como da existência de centros assistenciais que levam o nome da família do
candidato.
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