O Ministério Público Eleitoral
ajuizou Representação por Conduta Vedada em face do Prefeito de Quissamã,
Armando Cunha Carneiro da Silva, pela prática irregular de publicidade
institucional no período de 3 meses que antecedem às eleições. O pedido liminar
foi deferido pelo Juízo da 255ª Zona Eleitoral, que determinou a retirada do
material no prazo de 24 horas, a partir da citação do Prefeito.
A representação proposta pelo
Promotor Eleitoral Álan Ribeiro de Oliveira informa que o Ministério Público
notificou a Prefeitura no dia 12 de julho para a retirada de placas com
publicidade de obras. Relatório do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) do
Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional (CRAAI) Macaé
identificou 13 placas com publicidade de obras do Poder Municipal na BR-101
(entrada da cidade); no bairro Barão de Monte Cedro; na Praça Brigadeiro José
Caetano, centro do Município; e no Distrito de Barra do Furado. Os registros
foram feitos no dia 18 de julho, seis dias após o recebimento do ofício pelo
gabinete do Prefeito e já durante o período vedado.
De acordo com o artigo 73 da
Lei nº 9.504/97, é proibido aos agentes públicos, nos três meses que antecedem
o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou
das respectivas entidades da administração indireta. A pena prevista é de multa
no valor de cinco a cem mil UFIR.
fonte MPRJ
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