O
candidato à Prefeitura de Itatiaia Almir Dumay Lima teve seu pedido de registro
de candidatura indeferido pela 198ª Zona Eleitoral após ação de impugnação
ajuizada pela Promotoria Eleitoral. Dumay, que já foi Prefeito do Município,
teve suas contas rejeitadas em decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RJ) datadas de 2009 e de 2010. Além disso, ele figura como réu em
mais de 15 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (MPRJ). Dumay também não apresentou certidão de antecedentes
criminais, condição de elegibilidade prevista pela Resolução 23.373/11 do
Tribunal Superior Eleitoral.
De
acordo com ação de impugnação ao registro de candidatura, os desvios foram
praticados enquanto ele ocupava o cargo de Prefeito. Entre as irregularidades
que ensejaram a condenação de Almir Dumay pelo TCE estão: pagamento de
remuneração no valor de R$ 22 mil ao Vice-Prefeito, superior ao permitido por
lei; ausência de esclarecimento da não incorporação ao patrimônio público de
bens adquiridos no valor de cerca de R$ 3,7 milhões; ausência de prestação de
contas quanto a repasses a entidades beneficentes; e ausência da demonstração
da execução orçamentária da despesa.
As
condutas do então Prefeito configuram, segundo decisão do TCE, grave infração e
dano ao erário. Na defesa, Almir Dumay alegou que a atribuição para julgar as
contas do Chefe do Executivo, que é responsável pelas contas de governo, é da
Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas. A sentença considerou, porém,
que, em alguns Municípios, o Prefeito acumula as funções de operador de contas
de governo e também de gestão, a qual deve, necessariamente, ser submetida à
análise do Tribunal de Contas.
Em
um dos processos do TCE, Almir Dumay foi obrigado a devolver quantia em
dinheiro paga indevidamente, a seu requerimento, a si próprio. "O
impugnado mostrou, no período que esteve à frente do Poder Executivo Municipal
de Itatiaia e na qualidade de ordenador de despesas, como um empresário não
deve agir em seus negócios no campo privado, pois isso levaria a sua falência.
A verdade é que agiu dessa forma por se tratar do dinheiro público,
esquecendo-se que, justamente por ser público, o mesmo pertence a todos,
inclusive a ele mesmo", narra trecho da sentença da 198ª Zona Eleitoral.
O
candidato recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral e a Promotoria
Eleitoral já apresentou as contrarrazões ao recurso.
fonte MPRJ
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