O Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o ex-prefeito de Macaé Riverton
Mussi Ramos a devolver aos cofres públicos R$ 81.523,00 (equivalente a
33.874,7645 Ufir-RJ), valor pago a mais na compra de gêneros alimentícios
destinado à merenda escolar, conforme contrato firmado com a empresa São Braz
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, em 2006, no valor total de R$
139.534,00. Ao auditar o contrato, o tribunal constatou preços superiores aos
praticados no mercado e manda o ex-prefeito devolver a diferença.
A decisão foi tomada em
sessão plenária, nesta terça-feira (25/6), seguindo o voto do
conselheiro-relator Marco Antonio Alencar. O débito terá que ser recolhido aos
cofres municipais com recursos próprios, no prazo de 30 dias a contar do
recebimento da notificação. A cobrança judicial está autorizada no voto em caso
de não quitação do débito.