quarta-feira, 26 de junho de 2013

EX-PREFEITO DE MACAÉ TERÁ QUE DEVOLVER R$ 81,5 MIL

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi Ramos a devolver aos cofres públicos R$ 81.523,00 (equivalente a 33.874,7645 Ufir-RJ), valor pago a mais na compra de gêneros alimentícios destinado à merenda escolar, conforme contrato firmado com a empresa São Braz Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, em 2006, no valor total de R$ 139.534,00. Ao auditar o contrato, o tribunal constatou preços superiores aos praticados no mercado e manda o ex-prefeito devolver a diferença.
A decisão foi tomada em sessão plenária, nesta terça-feira (25/6), seguindo o voto do conselheiro-relator Marco Antonio Alencar. O débito terá que ser recolhido aos cofres municipais com recursos próprios, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação. A cobrança judicial está autorizada no voto em caso de não quitação do débito.