quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ANDRE CECILIANO E PARTIDO DOS TRABALHADORES DE JAPERI SÃO MULTADOS POR PROPAGANDA FORA DE ÉPOCA


O Juiz Eleitoral de Japeri, Dr. André Luiz Duarte Coelho, condenou André Luiz Ceciliano a pagamento de multa no valor de R$ 10 Mil, por propaganda fora de época.

O candidato a prefeito publicou no Youtube, um vídeo, em que conta sobre suas qualidades como admistrador e seus feitos a frente do Município de Paracambi, quando era prefeito.

Após representação do Ministério Público Eleitoral, o candidato se defendeu, dizendo que não pediu votos, nem falou da eleição em Japeri.

Em outra representação o Juiz Eleitoral, condenou André Ceciliano e o Partido dos Trabalhadores de Japeri a multa de R$ 5 mil reais cada, o magistrado entendeu que houve propaganda fora de época ao veicular no Município de Japeri, carro de som chamando os filiados do Partidos dos Trabalhadores para a convenção partidária.

Segundo o magistrado houve propaganda fora de época, considerando que a mensagem em carro de som extrapolou os limites da agremiação partidária.

Ceciliano pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral

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