quinta-feira, 15 de novembro de 2012

TRE-RJ condena Samuquinha por compra de votos


O TRE-RJ condenou, na sessão plenária desta terça-feira, dia 13, o deputado estadual Samuel Corrêa da Rocha Júnior (PR), o Samuquinha, a um ano e seis meses de reclusão e pagamento de 15 dias-multa por captação de sufrágio na campanha eleitoral de 2006.


Pelo mesmo crime, a Corte eleitoral fluminense aplicou igual sanção à ex-vereadora por Teresópolis Lúcia Elena da Silva Rodrigues, a Tia Lu (PMDB), e condenou Paulo Sérgio Nunes Lomenha a um ano de reclusão e oito dias-multa. Da decisão, cabe recurso.

Em setembro de 2006, Tia Lu e Paulo Sérgio Nunes Lomenha organizaram evento em benefício da candidatura a deputado estadual de Samuquinha, então vereador pelo município de Duque de Caxias. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, na ocasião teria havido oferecimento de tratamento médico e odontológico em troca de votos para o candidato.

O artigo 299 do Código Eleitoral estabelece como crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena prevista é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

FONTE TRE/RJ

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